Regulamento «REACH»

23/10/2023

A MC-BAUCHEMIE PORTUGAL LDA, vem informar que por força da alteração do Regulamento «REACH» [Regulamento (UE) 1907/2006] pelo Regulamento (UE) 2020/1149 da Comissão, de 3 de agosto, desde o passado dia 24 de agosto que é proibida a utilização de diisocianatos, como substâncias, estremes, como constituintes de outras substâncias ou em misturas destinadas a utilizações industriais e profissionais, exceto se :

1 - A União Europeia implementou uma nova restrição no uso de produtos contendo mais de 0,1% de diisocianatos monoméricos. Essas novas regras também se aplicam a produtos como adesivos, selantes e espumas de poliuretano usados na produção industrial e em trabalhos de construção.

2 -  A entidade patronal ou o trabalhador por conta própria assegure que os utilizadores industriais ou profissionais concluíram com sucesso formação sobre a sua utilização segura, antes da respetiva utilização.

As embalagens dos diisocianatos como substâncias, estremes, como constituintes de outras substâncias ou em misturas destinadas a utilização(ões) industrial(ais) e profissional(ais) já são obrigadas desde 24 de fevereiro de 2022 a conter a menção «A partir de 24 de agosto de 2023, é necessária formação adequada antes da utilização industrial ou profissional», de forma claramente distinta das restantes informações do rótulo.

Esta formação profissional é obrigatória para os utilizadores profissionais e industriais (não para os trabalhadores das empresas que se limitam a efetuar a sua comercialização e distribuição, que deverão ter o cuidado de transmitir aos seus clientes a informação disponibilizada pelo fabricante seu fornecedor, como a restrição e a disponibilidade de ações de formação, que é da responsabilidade do fabricante ou operador que coloca o produto no mercado).

Manual Técnico
Manual Técnico
© MC-Bauchemie 2024
abs 123 abs 123 abs 123 abs 123 abs 123 abs 123 abs 123